O que é o Tratado do Alto Mar e por que era necessário
Mais de 60% do oceano corresponde a águas de alto mar, ou seja, aquelas que se encontram fora das zonas jurisdicionais dos países ribeirinhos. Até recentemente, esses espaços permaneciam numa espécie de vazio regulatório em comparação com as águas sob soberania nacional, que há décadas eram reguladas pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 1982. A falta de normas específicas para as águas situadas além das 200 milhas da costa favorecia a sobreexploração dos recursos, a degradação dos ecossistemas e a ausência de mecanismos claros de responsabilidade.
Neste contexto, surge o Tratado sobre a Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Marinha fora das Jurisdições Nacionais, conhecido como Tratado do Alto Mar ou tratado BBNJ, pela sua sigla em inglês. Trata-se do terceiro acordo de aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o seu objetivo central é proteger a biodiversidade e garantir o uso sustentável dos recursos marinhos em alto mar, onde até agora o princípio da «liberdade dos mares» se impunha com poucos limites efetivos.
Conteúdo e principais objetivos do acordo
O Tratado do Alto Mar é composto por 76 artigos distribuídos em 12 partes, o que demonstra a sua complexidade e alcance. O seu principal objetivo é melhorar a coordenação entre os países e estabelecer uma abordagem integral para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade no alto mar. Isso implica garantir que a exploração dos recursos marinhos não provoque uma redução presente ou futura das espécies animais e vegetais, nem comprometa a resiliência dos ecossistemas face às alterações climáticas e outros impactos.
Um elemento fundamental do tratado é a obrigação de garantir uma distribuição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos marinhos. Estes recursos têm um enorme potencial em áreas como a biotecnologia, a farmacologia ou a alimentação. O acordo visa garantir que os benefícios não fiquem concentrados em alguns países ou empresas com alta capacidade tecnológica, mas sejam partilhados de forma equitativa, especialmente com os Estados em desenvolvimento. Além disso, o tratado promove a criação de áreas marinhas protegidas em alto mar e o reforço da cooperação científica internacional, aspetos essenciais para alcançar os objetivos globais de conservação.
Ratificação, entrada em vigor e alcance geopolítico
Após mais de duas décadas de negociações, o Tratado da Alta Mar entrou em vigor a 17 de janeiro de 2026, uma vez atingido o número mínimo de ratificações necessário. Até à data, 81 países ratificaram o acordo e iniciaram a sua incorporação na legislação nacional. Em fevereiro de 2025, a Espanha tornou-se o primeiro país europeu a depositar a sua ratificação na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, e posteriormente outros Estados da União Europeia, países da América Latina, África e pequenos Estados insulares especialmente vulneráveis à degradação oceânica, como as Seychelles e Palau, aderiram ao acordo. Até a China apoiou o pacto, o que reforça a sua legitimidade internacional.
No entanto, o mapa de adesão continua desigual. Alguns países influentes, como os Estados Unidos, o Reino Unido ou a Rússia, assinaram o acordo, mas ainda não o ratificaram. Esta situação condiciona o alcance real do acordo e levanta questões sobre a sua eficácia num cenário geopolítico fragmentado. Ainda assim, a porta permanece aberta para que mais Estados adiram e o sucesso do tratado dependerá, em grande medida, da vontade política e da capacidade operacional dos órgãos institucionais responsáveis pela sua aplicação.
Implicações para a pesca e o objetivo de proteger 30% dos oceanos
Um dos domínios em que o tratado gera mais debate é o setor pesqueiro. O artigo 10.º do acordo esclarece que não pretende invadir as competências de outros organismos internacionais responsáveis pela gestão das pescas e pela distribuição das quotas de pesca. O seu foco centra-se em questões como as alterações climáticas, a acidificação dos oceanos, a poluição e a exploração tecnológica dos recursos genéticos marinhos. No entanto, o caráter ambientalista do tratado desperta incertezas em algumas frotas e comunidades pesqueiras, preocupadas com as possíveis restrições que podem advir de novas áreas protegidas ou de avaliações de impacto ambiental mais rigorosas.
O tratado permite estabelecer áreas marinhas protegidas em alto mar e visa que estas formem uma rede conectada, condição essencial para conservar espécies migratórias, grandes predadores e ecossistemas de profundidade. Esta abordagem está alinhada com a meta global de proteger pelo menos 30% dos oceanos até 2030, o chamado objetivo 30×30. A realidade atual está muito longe desse número, já que apenas 0,9% das águas em alto mar estão completamente protegidas. O Tratado do Alto Mar oferece, pela primeira vez, um quadro jurídico específico para avançar em direção a essa meta, embora a sua eficácia dependa da coordenação entre instituições, do financiamento disponível e da fiscalização do cumprimento.
Dimensão jurídica e princípios orientadores da governança oceânica
Do ponto de vista jurídico, o Tratado do Alto Mar não entra em conflito com a Convenção do Direito do Mar, mas complementa-a nas áreas situadas fora das jurisdições nacionais. Torna-se assim o primeiro conjunto de normas com verdadeira eficácia no alto mar, um espaço que até agora era regido por princípios gerais e acordos dispersos. O tratado cria, além disso, um novo órgão de governação: a Conferência das Partes, que atuará como fórum especializado para a sua implementação, a adoção de decisões e a revisão do seu cumprimento.
O texto inclui uma lista de princípios que devem orientar a sua aplicação. Entre eles destacam-se o princípio do «poluidor-pagador», que obriga os agentes responsáveis pela poluição a assumir os custos ambientais e económicos das suas atividades, e o da distribuição justa e equitativa dos benefícios, que visa evitar a apropriação exclusiva dos recursos e conhecimentos derivados da biodiversidade marinha. Estes princípios ligam a proteção ambiental à justiça social e económica, elementos cada vez mais presentes na agenda internacional da sustentabilidade.
Formação especializada para uma gestão sustentável dos oceanos
A complexidade científica, jurídica e política do Tratado da Alta Mar mostra até que ponto a gestão dos oceanos exige profissionais com uma visão integral da sustentabilidade. Compreender os impactos das alterações climáticas nos mares, avaliar os riscos das novas tecnologias de exploração, conceber áreas marinhas protegidas eficazes e garantir uma distribuição justa dos benefícios requer uma combinação de conhecimentos ambientais, jurídicos, económicos e de governação. Nesse sentido, programas académicos como o Mestrado em Gestão e Auditorias Ambientais promovido pela FUNIBER oferecem uma base sólida para formar especialistas capazes de participar na implementação de acordos internacionais, desenvolver políticas de conservação marinha e liderar auditorias ambientais em setores-chave como a pesca, o transporte marítimo ou a indústria biotecnológica, contribuindo assim para uma governança oceânica mais responsável e sustentável.
Fonte do texto: Elaboração própria a partir de “Tratado de Alta Mar: una noticia esperanzadora para la salud de los océanos” (Tratado do Alto Mar: uma notícia promissora para a saúde dos oceanos), publicado em The Conversation.
